Governo muda classificação dos veículos nas portagens
A partir de 1 de Janeiro de 2019
Depois da polémica despoletada pela PSA relativamente à possibilidade de não produção do novo modelo automóvel na sua fábrica de Mangualde devido à classificação de veículos nas portagens portuguesas e as reações no mesmo sentido de outros agentes do mercado automóvel, o governo português decidiu alterar a classificação de veículos na portagens, através da publicação do decreto-lei nº71/2018 e que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2019.
autonews.pt @ 6-9-2018 16:55:56
Neste diploma o Governo reconhece "um desajustamento no sistema de classificação de veículos" para efeitos de portagem em Portugal, indicando como elementos motivadores para esta alteração as mudanças do design dos veículos em parte devido a preocupações com a proteção dos peões e a necessidade de incentivar a aquisição por parte do consumidor de veículos menos poluidores.
No essencial esta medida contém duas alterações ao regime atual de portagens, sendo em comum a ambas as alterações a obrigatoriedade de possuir via verde ou similar que permita a passagem nos sistemas automáticos de pagamento.
Em detalhe as novas tarifas de classificação Classe 1 são definidas da seguinte forma:
Tipo 1 - Veículos ligeiros de passageiros e mistos, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e igual ou inferior a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático e cumpram a Norma EURO 6.
Tipo 2 - Os veículos ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias, com dois eixos, peso bruto igual ou inferior a 2300 kg, e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1, quando utilizem o sistema de pagamento automático e cumpram a Norma EURO 6.
A obrigatoriedade de cumprimento cumulativo da norma Euro 6 apenas se aplica aos veículos matriculados após a entrada em vigor deste decreto-lei, isto é de 1 de Janeiro de 2019 em diante.
Ns restantes classes, de 2 a 5 e ainda as passagens especiais como em algumas pontes, as respetivas regras de classificação mantém-se sem alterações.
autonews.pt @ 6-9-2018 16:55:56
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