#SomosTáxis e a “Lei da Uber”
O essencial da nova lei
A nova mobilidade introduzida pela entrada das plataformas eletrónicas no negócio de transporte de passageiros tem sido tema de muitos conflitos e tensões entre quem já está no mercado e quem quer entrar.
autonews.pt @ 19-9-2018 17:05:19
Esta situação é comum a muitos países onde modelos de negócio semelhantes (Uber, Cabify, Taxify, Chauffer Privé no caso português) acabaram por colidir com os ecossistemas económicos que existiam e justificaram a criação à posteriori de enquadramento legal de atuação, muitas vezes definindo o reconhecimento da atividade e modelo de actuação e naturalmente criando receitas fiscais aplicáveis a qualquer nova área de negócio que surge em sociedade.
Os pontos essenciais desta lei, a Lei n.º 45/2018 e que entra em vigor a 1 de Novembro, estão descritos abaixo:
Quem é abrangido:
- Os serviços de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados e com uma plataforma eletrónica de gestão da relação ou simplesmente TVDE;
- As plataformas eletrónicas que organizam e disponibilizam os serviços descritos, ou seja os operadores TVDE;
Quem não é abrangido:
- O carpooling ou seja a partilha de transporte sem fim lucrativo;
- O carsharing ou seja o aluguer de curta duração de veículos partilhados;
Licenciamento:
- A autorização de operação de um operador TVDE é feita pelo IMT, com recurso a elementos característicos de uma qualquer empresa constituída com validade administrativa em Portugal
- A licença é emitida por um período de 10 anos e pode ser posteriormente renovada.
A atividade:
- O serviço é sempre prestado com recurso a uma plataforma eletrónica e nunca de forma direta
- O motorista TVDE deve ter carta há mais de 2 anos com averbamento no grupo 2, ter o curso de formação rodoviária, ser idóneo, ser titular de um certificado de motorista emitido pelo IMT o qual contém um número único nacional de identificação como motorista TVDE
- Caso o candidato a motorista TVDE já disponha de um certificado de motorista de táxi, está dispensado do curso de formação
Veículos:
- Tem que estar registado no operador TVDE (o operador de TVDE não pode ter veículos registados para este fim)
- Veículo ligeiros com lotação até 9 lugares e menos de 7 anos de matrícula
- Os veículos têm que ter seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais que inclua os passageiros
- Este veículos não podem ter publicidade ou similar (são descaracterizados) e não podem circular nas faixas de rodagem de transporte público de passageiros
Duração da atividade:
- Os motoristas de TVDE não podem operar por mais de dez horas por dia, independentemente do número de plataformas onde se encontre registado
Preços e pagamento:
- O serviço TVDE pode ser remunerado por uma tarifa variável em função do tempo ou distância percorrida e alternativamente também tem que ter uma proposta de um preço fixo comunicado previamente ao cliente
- O operador de TVDE, plataforma eletrónica pode aplicar uma tarifa dinâmica de preço diferente do usual, desde que esta tarifa não seja superior ao dobro da média de preço que praticou nas 72 anteriores para serviço similar.
- Os valores das tarifas são fixadas livremente entre as partes, sendo que o operador TVDE não pode ter uma comissão superior a 25%
- Todas as transações são eletrónicas
Plataforma:
- Tem que disponibilizar o preço da viagem e forma de cálculo
- A identificação do motorista e veículo
- Disponibilizar mapas digitais que permitam o acompanhamento do projeto
- Mecanismo de emissão eletrónica de fatura
- Acesso claro a um sistema de registo de reclamações
- As plataformas têm que pagar uma contribuição de regulação que varia entre 0,1% e 2% da taxa de intermediação que cobram aos motoristas (máximo de 25% da viagem)
Esta lei prevê ainda um conjunto de coimas em função do status de motorista ou plataforma e o tipo de infração ou inobservância verificada.
A implementação dos serviços descritos nesta lei serão objeto de um relatório de avaliação executado pelo IMT ao fim de três anos após a sua publicação, o que aconteceu no dia 10 de Agosto de 2018.
autonews.pt @ 19-9-2018 17:05:19
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